
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO DREAMLINE 2161
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 06.028156/2023
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Endereço: JOSE ODORIZZI Número: 650 - Bairro: ASSUNCAO Município: SAO BERNARDO DO CAMPO UF: SP CEP:09810-000
CNPJ/MF nº: 96.479.258/0001-91
1.2 - Aderentes: Razão Social:SCANIA LATIN AMERICA LTDAEndereço: JOSE ODORIZZI Número: 151 - Bairro: VL EURO Município: SAO BERNARDO DO CAMPO UF: SP CEP:09810-902
CNPJ/MF nº:59.104.901/0001-76
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 17/07/2023 a 13/06/2024
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/07/2023 a 10/06/2024
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: I. A presente Promoção é destinada a pessoas jurídicas devidamente inscritas no CNPJ junto ao Ministério da Fazenda, bem como a pessoas físicas maiores de dezoito anos, residentes e domiciliadas em território nacional, independentemente de idade, gênero, nacionalidade e classe social.
II. Ainda, para serem elegíveis a participar desta Promoção, é necessário que os interessados adquiram cotas do Consórcio Scania, no Grupo
2161 (limitado a 400 cotas), com crédito igual ou superior a R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil), bem como estejam adimplentes junto à
Promotora e com, no mínimo, 6 (seis) parcelas pagas até o dia 13 de junho de 2024 (“Cota(s)”).
II.I. Os grupos e cotas que estiverem participando da presente Promoção não poderão participar de outras promoções ativas da Scania
Administradora de Consórcios Ltda., podendo a Promotora realizar esta consulta a qualquer tempo, a fim de verificar a elegibilidade da
empresa participante.
III. Fica desde já acordado que, caso o Participante adquira Cotas com prazo menor que 06 (seis) meses da data da apuração da Promoção,
deverá efetuar a antecipação de parcelas do final do plano para atingir o mínimo exigido até o dia 13 de Junho de 2024.
DA PARTICIPAÇÃO
IV. Para participar da Promoção, o participante deverá seguir os seguintes passos:
a. Adquirir uma ou mais Cotas, no valor mínimo descrito no item II acima, durante o período de 00h01min do dia 17/07/2023 às 23h59min do d
ia 10/06/2024 (Horário de Brasília);
b. Preencher todos os documentos necessários e indicados pela Promotora no momento da aquisição das Cotas do consórcio;
c. Acessar o link enviado pela Promotora ao e-mail do interessado cadastrado junto à Promotora no ato de aquisição da(s) Cota(s), este link
dará acesso a um “envelope eletrônico” para assinatura do contrato de consórcio, e nesse mesmo envelope encontrará o formulário onde o
Participante para responder à pergunta da Promoção e dar o “aceite” nos termos e condições estipulados neste Regulamento. Após esta
etapa será encaminhado uma versão de todos os documentos em “PDF” devidamente assinados, ficando gravado toda a documento junto ao
cadastro do Participante, sendo este cadastro que servirá como base para a geração e impressão dos cupons.
V. Todos os participantes desta Promoção se declaram cientes e concordam com os termos do Regulamento Geral para Formação de Grupos
de Consórcios da Scania Administradora que regem os Grupos (“Regulamento do Grupo”), e declaram que receberam uma cópia do
regulamento no ato de adesão ao plano de consórcio, ficando acordado que as disposições do Regulamento Grupo se aplicam de forma
subsidiária ao presente Regulamento. Ainda, o Regulamento do Grupo encontra-se disponível no site www.consorcioscania.com.br.
VI. No caso de transferência da Cota adquirida, o participante perderá o direito à participação na promoção. O novo titular da Cota, deverá
observar as regras descritas neste regulamento para que tenha direito à premiação, devendo assinar os documentos indicados no item IV.b. e
c. acima, que será enviado pela Promotora ao e-mail do Novo Participante, responder à pergunta da Promoção e dar o “aceite” nos termos e
condições estipulados neste Regulamento.
DA MECÂNICA DA PROMOÇÃO
VII. Conforme indicado na letra “c” do item IV acima, observado o disposto neste Regulamento, a Promotora encaminhará ao participante um
link para acesso à um “envelope eletrônico” da Promoção, na qual o participante deverá responder à pergunta da Promoção, qual seja: Qual o
melhor consórcio de caminhões?
VIII. A resposta à pergunta gerará um cupom de participação numerado, contendo os dados do participante e da respectiva Cota adquirida e a
resposta assinalada por ele (“Cupom(ns)”), o qual será impresso pela Promotora e colocado em uma urna centralizadora (“Urna”)
juntamente com os Cupons dos demais participantes.
IX. Na data da Apuração, a Promotora irá sortear os Cupons e apurar os participantes contemplados, conforme as regras descritas no item
Forma de Apuração deste Regulamento.
X. A Promotora e a Aderente serão integralmente responsáveis por toda a execução da Promoção. No caso de suspeita de fraude, a
Promotora poderá solicitar ao Participante, a qualquer tempo, mesmo durante o Período de participação da Promoção, a apresentação de
seus dados pessoais e de quaisquer documentos, sob pena de desclassificação imediata do Participante.
XI. A Promotora e a Aderente não se responsabilizam pela autenticidade, completude e veracidade dos dados fornecidos pelos participantes.
XII. A participação nesta Promoção não gerará ao Participante e/ou contemplado nenhum outro direito ou vantagem que não esteja
expressamente previsto neste Regulamento.
XIII. A Promotora poderá auditar o andamento e/ou o resultado da Promoção, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, de forma a garantir
lisura e igualdade de participação de todos os interessados.
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO: Qual o melhor consórcio de caminhões?
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 13/06/2024 20:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 17/07/2023 00:01 a 10/06/2024 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida José Odorizzi NÚMERO: 151 BAIRRO: Assunção - São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09810-902
LOCAL DA APURAÇÃO: Scania Latim América
PRÊMIOS
9 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade: 4
Valor total da Promoção: R$ 3.558.877,00
10 - FORMA DE APURAÇÃO:
I. Encerrado o período de participação na Promotora, a Promotora irá lacrar a Urna e movimentá-la para que os Cupons sejam misturados
entre si.
II. O local em que a Urna estiver localizada será totalmente preservado e o acesso a este será restrito apenas às pessoas previamente
autorizadas pela Promotora e Aderente.
III. Às 20h00 horas (Horário de Brasília) do dia 13/06/2024, a Promotora retirará, aleatoriamente, 04 (quatro) cupons da Urna para apuração do
contemplado na Promoção. Neste momento, a Promotora apurará se os cupons sorteados contém a resposta correta à pergunta da
Promoção, bem como se os participantes cumpriram com os demais requisitos da Promoção, atribuindo, portanto, aos cupons sorteados os
prêmios constantes nesta Promoção
IV. Caso os participantes sorteados não cumpram com os requisitos deste Regulamento ou tenham respondido à pergunta da Promoção de
forma equivocada, será realizado um novo sorteio imediato, repetindo-se o processo até ser possível apurar o vencedor da Promoção.
V. Ainda, a Promotora reserva o direito de realizar diligências e auditorias necessárias, a seu exclusivo critério, para confirmar a regularidade
da participação do participante e/ou intervenção irregular de terceiros, podendo desclassificar o participante que tiver cometido qualquer
irregularidade, garantindo a continuidade da participação na Promoção, conforme o caso.
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
I. São condições que invalidam a participação na Promoção: falsificação, adulteração, omissão de informações ou fornecimento de
informações parciais, falsas ou improcedentes, e a impossibilidade de identificação do contemplado nos termos deste Regulamento.
II. Será desclassificado o participante que não estiver com todas as suas obrigações adimplentes perante os grupos de consórcio, ou que
estiver com a Cota ativa e não tiver, no mínimo, 06 (seis) parcelas pagas na data da apuração.
III. O participante será excluído da Promoção, imediatamente, em caso de qualquer tentativa de manipular ou burlar os procedimentos de
participação da Promoção, fraude comprovada ou qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios mecânicos, robóticos fraudulentos ou
escusos para a obtenção de benefício/vantagem, ainda que nem toda a participação tenha se valido ou se consumado nestas condições.
IV. Não poderão participar da Promoção: (i) pessoas menores de dezoito anos; e (ii) funcionários da Promotora, da Aderente e das agências
de propaganda e promoção que mantém contrato com a Promotora e/ou de quaisquer outras empresas envolvidas na presente Promoção.
Ainda que pessoas nestas condições tenham conseguido êxito na sua inscrição, no momento da apuração, a Promotora fará a consulta da
sua base de dados e, constatando qualquer incompatibilidade com os critérios do Regulamento, o participante será desclassificado, sendo
vencedor o portador do número da sorte subsequente.
V. Na ocorrência das seguintes hipóteses, o cadastro não será validado, caso em que o interessado não será elegível a receber um número
da sorte para participação, sem qualquer ônus à Promotora: (i) Data de aquisição da Cota que não coincida com o período da Promoção; (ii)
Aquisição de cota do consórcio com valor inferior ao descrito neste Regulamento ou referente a um grupo não participante desta Promoção;
(iii) Dados de cadastramento incompletos ou inválidos; (iv) Dados falsificados.
VI. No caso de fundada suspeita de uso, pelo participante, de qualquer meio fraudulento ou qualquer forma indevida ou escusa, mediante
emprego de meios mecânicos ou robóticos, a Promotora poderá, a seu exclusivo critério, desclassificar o participante, que ficará banido da
Promoção. A Promotora poderá, caso entenda necessário, solicitar ao Participante, a qualquer tempo e sob qualquer meio ou forma, durante o
período de participação da Promoção ou após seu encerramento, a apresentação de seus dados pessoais e quaisquer documentos
comprobatórios (tais como cópia autenticada de RG, CPF, certidão de nascimento, entre outros), além dos comprovantes de compras
realizadas, para apurar as situações de suspeita de fraude.
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
I. Os contemplados serão divulgados no site www.consorcioscania.com.br
II. A Promotora entrará em contato com os contemplados via e-mail e/ou telefone, conforme cadastro realizado pelo participante para
participação nesta Promoção.
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
I. A entrega dos prêmios será feita em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, no endereço da Promotora ou da Aderente mais
próximo ao endereço do contemplado. Ainda, o contemplado deverá assinar o respectivo Recibo de Entrega do Prêmio, bem como
apresentar cópia de um documento pessoal com foto (RG ou CNH), quando do efetivo recebimento da premiação.
II. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão distribuídos livres e desembaraçados de quaisquer ônus para os ganhadores, não
podendo ser substituídos ou trocados por dinheiro ou por qualquer outro item.
III. Na hipótese de o contemplado não poder receber pessoalmente o prêmio, por qualquer razão, será admitida sua representação, por meio
de procuração, em conformidade com a legislação vigente. Deverá este constituir procurador por meio de mandato, por instrumento público ou
particular, com firma reconhecida e poderes específicos para o fim que se destina.
IV. O direito ao prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta dias) contados da data da apuração, caducará, e o valor
correspondente será recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias, conforme
art. 6º do Decreto 70.951/72.
V. Na hipótese de falecimento de um contemplado, o prêmio poderá ser entregue aos seus herdeiros ou ao inventariante, podendo a
Promotora solicitar qualquer documentação que entenda necessária para fins de comprovação desta condição.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
I. A Promoção e todos os seus materiais poderão ser divulgados por meio de filme publicitário em TV, cinema, anúncios nos meios digitais e
off-line, materiais de ponto de venda em lojas da Promotora, além das redes sociais e site da Promotora e da Aderente. Além disso, o
Regulamento da Promoção estará disponível no site www.consorcioscania.com.br
II. Todas as dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Promotora, através do email
consorcio.mkt@scania.com no prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis, ou do Serviço de Atendimento do Cliente SAC (08000557900).
Persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
III. As dúvidas, omissões e/ou decisões extraordinárias não previstas no presente Regulamento serão direcionadas para uma comissão
composta de 03 (três) membros da Scania Administradora de Consórcios Ltda, sendo estes: (i) o Diretor Comercial, (ii) a Gerente de
Compliance; e (iii) um representante do departamento jurídico, que ficarão responsáveis pela análise das dúvidas e questionamentos e
decidirá as medidas adequadas.
IV. Os ganhadores concordam em licenciar à Promotora, neste ato, gratuitamente, os direitos de uso do seu nome, imagem e voz, em
quaisquer mídias físicas ou eletrônicas, tais como, mas não se restringindo a, DVD, revistas, jornais, website, newsletter, redes sociais, TV
aberta ou fechada, rádio, entre outras mídias existentes, ou que venham a ser criadas, sem restrição de frequência, para uso institucional ou
comercial, exclusivo dessa Promoção, pelo período de 12 (doze) meses a contar do final da Promoção sem que isso implique qualquer tipo de
pagamento ou ônus pela Promotora.
V. Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da internet, o participante declara ter plena ciência de que todo material
publicado nas redes sociais e/ou na internet poderá ser eventualmente explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais poderão livremente,
mas não se limitando a, realizar novas postagens do referido conteúdo, alterar as características, imagens, formatação ou sentido do conteúdo
inserido pela Promotora, realizar depoimentos sobre o conteúdo, tanto nos canais utilizados pela Promotora, como em outras redes sociais e
mídias digitais, sendo que a Promotora não terá como inferir ou impedir a ação de terceiros. Nestes casos, o participante reconhece que a
Promotora ficará integralmente isenta de responsabilidade sobre a permanência de exibição destes materiais geridos por terceiros, inclusive
que a Promotora não terá qualquer responsabilidade se os conteúdos postados ao longo da Promoção se tornem virais ou memes*.
*Expressão meme de Internet é usada para descrever um conceito de imagem, vídeo e/ou relacionados ao humor, que se espalha via Internet.
VI. Nenhuma responsabilidade será assumida pela Promotora ou pelas Aderentes, no decorrer e posteriormente ao período de participação
nesta Promoção, por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da atuação e/ou intervenção da Promotora e das
Aderentes e que sejam decorrentes da conexão à internet que possam prejudicar o acesso ao site de divulgação da presente Promoção, a
participação e o preenchimento do cadastro de participação e/ou outras ações requeridas para a efetiva participação nesta Promoção, não
limitadas às seguintes ocorrências que sejam resultantes de: erros de hardware ou software de propriedade do participante ou interessado;
defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio ou conexão à internet ou outros problemas
decorrentes do acesso à internet do participante ou interessado; erro ou limitação por parte dos provedores de serviços, servidores,
hospedagem; erro na transmissão das informações; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; congestionamento
da rede e/ou internet e/ou do site de divulgação desta Promoção; intervenções não autorizadas, sejam essas humanas ou não, incluindo, sem
limitação, as tentativas de fraude, falsificação, hacker, bugs, worms.
VII. OS PARTICIPANTES AUTORIZAM A UTILIZAÇÃO DE SEUS ENDEREÇOS FÍSICOS, ELETRÔNICOS, TELEFONES E DEMAIS DADOS
INFORMADOS COM O PROPÓSITO DE FORMAÇÃO DE CADASTRO, REFORÇO DE MÍDIA PUBLICITÁRIA E DIVULGAÇÃO DA PRÓPRIA
PROMOÇÃO, NOS LIMITES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SEM NENHUM ÔNUS PARA A PROMOTORA E DEMAIS
EMPRESAS DO GRUPO DA PROMOTORA, SENDO QUE, NO ENTANTO, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 11 DA
PORTARIA MF Nº 41/2008, A PROMOTORA É EXPRESSAMENTE VEDADA DE COMERCIALIZAR OU CEDER, AINDA QUE A TÍTULO
GRATUITO, OS DADOS COLETADOS NESSA PROMOÇÃO.
PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
VIII. Ao confirmar o cadastro na promoção, o participante autoriza expressamente que a Promotora utilize, sem qualquer ônus, seus dados
pessoais fornecidos no momento do cadastro para as finalidades abaixo relacionadas:
FINALIDADES:
- Verificação da compatibilidade do perfil do participante com os critérios de participação;
- Viabilização da apuração dos ganhadores da Promoção;
- Envio de comunicações gerais referentes à Promoção;
- Outras atividades, ainda que não expressamente informadas, mas intrínsecas e estritamente necessárias à realização da Promoção; e
- Formação de cadastro para reforço de mídia publicitária e demais divulgações da Promotora, nos limites do Código de Defesa do
Consumidor.
IX. Não obstante as finalidades acima informadas, a Promotora esclarece que: (a) processa e armazena os dados de tráfego e de conexão ao
hotsite da Promoção, principalmente a identificação (endereço IP) do dispositivo utilizado pelo participante com o objetivo de gerar estatísticas
de acesso ao hotsite, garantir a segurança da Promoção, assim como verificar a correta participação, garantindo sua conformidade em relação
a este Regulamento, e na prevenção ou detecção de acessos automáticos em seus sistemas, levando assim à exclusão do Participante
envolvido nesta atividade; (b) os dados existentes nos seus sistemas de informação possuem valor probatório em relação à data e hora de
conexão, aos elementos de conexão e das informações resultantes do tratamento de dados relativo a esta Promoção.
X. A Promotora armazenará os dados pessoais coletados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente permitirá
que sejam acessados por pessoas qualificadas, que necessitem ter acesso aos dados pessoais para o cumprimento das finalidades aqui
previstas, e previamente autorizadas pela Promotora. A Promotora assegura que todos esses indivíduos estão sujeitos a obrigações de sigilo
e confidencialidade.
XI. Para as finalidades previstas acima, a Promotora poderá compartilhar seus dados pessoais no âmbito de seu grupo econômico, bem como
com terceiros que lhe prestem serviços relacionados à Promoção, nas seguintes circunstâncias:
a. Para a empresa que lhe presta serviços de desenvolvimento e suporte do hotsite, para o fim específico de administrá-lo e manter sua
qualidade e segurança;
b. Para a agência de publicidade, para o fim específico de auxiliar na administração e gerenciamento da Promoção;
c. Para as empresas que lhe prestam serviços relacionados à viabilização da mecânica da Promoção;
d. Para fins de processos judiciais e segurança: caso a Promotora seja obrigada por lei a divulgar seus dados pessoais, ou, se em seu
julgamento de boa-fé, essa ação for razoavelmente necessária para cumprir os processos legais, para responder a quaisquer reivindicações,
ou para proteger a segurança ou os direitos da Promotora;
e. Em caso de incorporação ou aquisição de toda ou parte da Promotora por uma outra companhia, ou caso a Promotora realize a venda de
toda ou uma parte de seu negócio, a adquirente que terá acesso às informações mantidas por esse negócio da Promotora, as quais poderiam
incluir dados pessoais, sujeito à lei aplicável. Do mesmo modo, os dados pessoais poderão ser transferidos como parte de uma reestruturação
corporativa, processo de insolvência ou outro evento similar, se permitido e feito de acordo com a lei aplicável.
XII. Quaisquer terceiros com os quais a Promotora compartilhe seus dados pessoais estarão vinculados a rígidas regras de privacidade,
proteção e segurança para o tratamento de seus dados pessoais. Não permitimos que quaisquer terceiros usem os dados de qualquer outra
maneira que não esteja de acordo com nossas instruções expressas e específicas, e com as leis de privacidade e proteção de dados pessoais
aplicáveis. A Promotora assegura que as suas informações nunca serão compartilhadas com nenhum outro terceiro, que não esteja aqui
especificado, ou usadas para finalidades diversas daquelas para as quais foram coletadas, também expressamente especificadas neste
Regulamento.
XIII. A PROMOTORA É EXPRESSAMENTE VEDADA DE COMERCIALIZAR OU CEDER OS DADOS PESSOAIS COLETADOS E
TRATADOS EM DECORRÊNCIA DESSA PROMOÇÃO, CONFORME ARTIGO 11 DA PORTARIA MF Nº 41/2008.
XIV. Todas as demais condições relacionadas à proteção de seus dados pessoais estão previstas na Política de Privacidade da Promotora,
disponível em https://www.scania.com/br/pt/home/misc/PrivacyStatement.html
XV. Na eventualidade de divergências entre as disposições sobre proteção de dados acima e conteúdo da Política de Privacidade, as
disposições acima deverão prevalecer para a presente Promoção.
XVI. Caso os Participantes desejem saber mais informações sobre como a Scania Administradora de Consórcios Ltda trata seus Dados
Pessoais, ou queira entrar em contrato com a Scania Administradora de Consórcios para assuntos relacionados ao tratamento de seus Dados,
basta acessar a Declaração de Privacidade da Scania disponível no link a seguir: https://www.scania.com/br/pt/home/misc/PrivacyStatement.
XVII. O direito ao prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta dias) contados da data da apuração, caducará, e o valor
correspondente será recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias, conforme
art. 6º do Decreto 70.951/72.
XVIII. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 15/11/05, a empresa Mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor
do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por meio de DARF, recolhida na rede bancária, com o
código 0916.
XIX.O regulamento da promoção estará disponível no site www.consorcioscania.com.br
XX. A mera participação implicará no conhecimento e concordância, pelo Participante, de todas as condições previstas no Regulamento que
lhe será entregue.
XXI. A presente Promoção é independente e não está vinculada a qualquer outra campanha ou promoção da Scania Administradora de
Consórcios Ltda ou de qualquer outra empresa do Grupo Scania.
XXII. O não exercício por qualquer das Partes de quaisquer direitos assegurados não constituirá causa de alteração ou novação, nem
prejudicará o exercício dos mesmos direitos em épocas ou em situações semelhantes.
XXIII. A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade, completude e veracidade dos dados fornecidos pelos Participantes.
XXIV. A Promotora não será responsável por problemas dos quais não detenha qualquer controle, tais como: falhas ou qualquer
impedimento do Participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de
transmissão dos serviços de internet, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
XXV. A reprodução e representação de todos ou de parte dos sinais distintivos que fazem parte da Promoção são estritamente proibidas,
uma vez que são de titularidade da Promotora ou a ela estão licenciados.
XXVI. A participação nesta Promoção não gerará ao Participante e/ou contemplado nenhum outro direito ou vantagem que não esteja
expressamente previsto neste Regulamento.
XXVII. Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente
poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas.
XXVIII. Em momento algum, poderá a Promotora ser responsabilizada por participações enviadas com atraso, de modo incompleto,
incorreto, inválido e/ou impreciso, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
